
Impostos que podem incidir na construção de uma Holding Familiar - Parte 1 - ITCMD
Na construção de num Sistema de Planejamento Patrimonial Familiar, através de uma Holding Familiar, podem incidir três impostos.
O primeiro é o Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Também conhecido como imposto da herança ou da doação. Porque este imposto, incide tanto na herança (causa mortis) ou na doação (logicamente em vida).
Este imposto é de competência estadual, ou seja, cada um dos estados da federação e o Distrito Federal podem legislar a respeito do tema. Limitados pelas balizas da Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN).
Feito este preâmbulo, tanto na herança quanto na doação o imposto tem a mesma base de cálculo. Isto significa que o contribuinte pagará o mesmo valor do imposto.
A base de cálculo, precisará ser analisada a legislação de cada estado, no RJ será o valor de mercado do bem recebido de herança ou de doação.
E sobre esta base de cálculo, incidirá uma alíquota, que dependendo do estado varia de 2% (alíquota mínima) a 8% (alíquota máxima).
Como exemplo, um imóvel cujo valor de mercado esteja avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões), no estado do Amazonas terá uma alíquota de 2% e no estado do Rio de Janeiro, terá uma alíquota de 8%.
Valor do imposto = base de cálculo x alíquota
Ex.: (AM) R$ 2.000.000,00 x 2% = R$ 40.000,00
(RJ) R$ 2.000.000,00 x 8% = R$ 160.000,00
Uma diferença significativa!
E este imposto incide no momento em que se doa as quotas do capital social de uma das empresas para os filhos.
Por isso, é fundamental a contratação de um profissional com conhecimento no assunto.
No próximo post, trataremos do ITBI.