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Impostos que podem incidir na construção de uma Holding Familiar - Parte 1 - ITCMD

Na construção de num Sistema de Planejamento Patrimonial Familiar, através de uma Holding Familiar, podem incidir três impostos.

 

O primeiro é o Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

 

Também conhecido como imposto da herança ou da doação. Porque este imposto, incide tanto na herança (causa mortis) ou na doação (logicamente em vida).

 

Este imposto é de competência estadual, ou seja, cada um dos estados da federação e o Distrito Federal podem legislar a respeito do tema. Limitados pelas balizas da Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Feito este preâmbulo, tanto na herança quanto na doação o imposto tem a mesma base de cálculo. Isto significa que o contribuinte pagará o mesmo valor do imposto.

 

A base de cálculo, precisará ser analisada a legislação de cada estado, no RJ será o valor de mercado do bem recebido de herança ou de doação.

 

E sobre esta base de cálculo, incidirá uma alíquota, que dependendo do estado varia de 2% (alíquota mínima) a 8% (alíquota máxima).

 

Como exemplo, um imóvel cujo valor de mercado esteja avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões), no estado do Amazonas terá uma alíquota de 2% e no estado do Rio de Janeiro, terá uma alíquota de 8%.

 

Valor do imposto = base de cálculo x alíquota

 

Ex.:     (AM) R$ 2.000.000,00 x 2% = R$ 40.000,00

 

           (RJ) R$ 2.000.000,00 x 8% = R$ 160.000,00

 

Uma diferença significativa!

 

E este imposto incide no momento em que se doa as quotas do capital social de uma das empresas para os filhos.

 

Por isso, é fundamental a contratação de um profissional com conhecimento no assunto.

 

No próximo post, trataremos do ITBI.