ITBI Abusivo? Descubra Como Decisões do STF e STJ Podem Blindar Seu Patrimônio Familiar e Empresarial
A aquisição de um imóvel para moradia, investimento ou estruturação de uma holding familiar deveria ser um momento de celebração. No entanto, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) frequentemente transforma isso em um pesadelo fiscal, com municípios impondo cobranças abusivas, reavaliações arbitrárias e pagamentos antecipados que violam direitos constitucionais.
Neste artigo, exploramos como a jurisprudência dos tribunais superiores oferece proteções essenciais para contribuintes. Começando pela imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal: para integralizações de capital social em empresas, como holdings patrimoniais, a imunidade é incondicionada – não depende da atividade preponderante da empresa, ao contrário de fusões ou cisões. O Tema 796 do STF reforça isso, limitando a tributação apenas ao valor que excede o capital integralizado (ex.: reservas de capital), mas proíbe reavaliações unilaterais baseadas em “valor de mercado” fictício.
Outro pilar é o Tema 1.124 do STF, que define o fato gerador do ITBI apenas no registro do imóvel no cartório – qualquer exigência de pagamento prévio é ilegal, violando súmulas como a 70, 323 e 547, que vedam sanções políticas coercitivas.
Já o Tema 1.113 do STJ protege a base de cálculo: o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, e municípios não podem arbitrar valores de referência sem processo administrativo formal, com contraditório e defesa.
Para quem lida com planejamento patrimonial, essas decisões são ferramentas poderosas. Estratégias práticas incluem documentar integralizações sem reservas de capital, contestar reavaliações com perícias e recorrer judicialmente contra cobranças indevidas. O resultado? Proteção efetiva contra abusos, preservando o patrimônio familiar e otimizando custos em holdings.
Se você enfrenta cobranças excessivas de ITBI ou planeja uma holding segura, essas insights podem fazer a diferença.