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Como a reforma Tributária pode impactar o seu patrimônio?

Como a reforma tributária pode impactar o seu patrimônio?

Então, para saber o que que muda com a reforma tributária, precisamos mostrar o cenário que temos hoje.

E para isso, vamos dar uma pincelada sobre os impostos.

Neste artigo, vamos nos concentrar nos principais impostos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, os quais serão abordados mais adiante.

Os governos, sejam eles a União, os Estados ou os Municípios e o Distrito Federal, precisam de dinheiro para custear toda a máquina pública e fazer os investimentos.

Seja para eles construirem um hospital, uma ponte, manter uma Faculdade, uma escola, asfaltar as ruas, etc…

Para isso, precisam arrecadar. E esta arrecadação vem dos impostos, em sua grande maioria.

Então, a Constituição estabeleceu parâmetros dizendo quem pode instituir este ou aquele imposto.

E a União, pode instituir os seguintes impostos:

 

  1. Imposto de Importação (II);
  2. Imposto de Exportação (IE);
  3. Imposto de Renda (IR);
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  6. Imposto Territorial Rural (ITR);
  7. Grandes fortunas (dependendo de lei complementar);
  8. Sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (dependendo de lei complementar).

 

Compete aos Estados e Distrito Federal os seguintes impostos:

 

  1. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  2. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS);
  3. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
  4. Compete aos Municípios e ao DF, os seguintes impostos:

 

Compete aos Municípios e ao Distrito Federal, os seguintes impostos:

  1. Imposto sobre a propriedade Territorial Urbana (IPTU);
  2. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  3. Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Podemos argumentar que existe muita corrupção ou que os interesses dos políticos não representam os interesses da população.

Mas, a questão aqui não é política.

Preciso passar para vocês como é e como ficará.

Então, surge um novo Congresso onde se aprova uma reforma tributária e ela reorganiza todo o sistema tributário brasileiro, para que o estado consiga arrecadar mais.

Sim, esta é a finalidade.

 

Arrecadar mais.

Só que dentro disso, teve uma discrepância muito grande em favor da União e contra os Estados e os Municípios e essa discrepância precisou ser corrigida e o custo dessa correção vai sobrar para quem? Adivinhem?

Sim, sobrará para o contribuinte.

Por isso, você precisa entender as mudanças e o que precisará fazer para evitar os problemas.

Para que você não pague esse pato, nem os seus filhos.

A União tem seu filé mignon que é o IR. Tem também o IPI.

Os estados têm o ICMS como seu filé mignon. Que incide sobre a venda de mercadorias.

Tem ainda o ITCMD, que incide sobre causa morte, ou seja, herança e sobre doação; e o IPVA, que incide sobre a propriedade de veículos automotores.

Por sua vez, os municípios têm o ISS como filé mignon, que incide sobre a prestação de serviços e têm também o IPTU, imposto sobre a propriedade de imóveis e o ITBI, que incide na transação de imóveis.

Com a aprovação da reforma tributária, o IR, filé mignon da União, se manteve igual. Então, com relação à União, está tudo redondo.

Entretanto, com relação ao ICMS, dos estados; e ao ISS, dos municípios teve alteração.

De forma que os estados e os municípios iriam perder muita arrecadação.

Só que iriam.

Vou mostrar no slide como era e como vai ficar

 

UNIÃO:

PIS e COFINS acabam e se transformam em CBS – Contribuição sobre bens e serviços.

 

No projeto inicial, o IPI juntamente com o PIS e a COFINS virariam a CBS (Contribuição sobre bens e serviços). De competência da União.

 

Entretanto, o IPI continuará existindo para produtos da Zona Franca de Manaus.

Já nos Estados e nos municípios, os filés Mignon, que são o ICMS e o ISS, eles se transformam no IBS (imposto sobre bens e serviços).

ICMS (ESTADUAL) e ISS (MUNICIPAL) se transformam no IBS (imposto sobre bens e serviços)

 

 E na hora de organizar a distribuição desses tributos, os estados e os municípios perderiam demais.

Para eles não perderem tanto, o governo na hora de fazer a reforma tributária, ele inseriu um negócio chamado progressividade do Imposto sobre herança.

E o que é essa progressividade?

Significa que quanto maior o valor da herança, maior a alíquota e consequentemente, maior o imposto a ser pago.

Já que o valor do imposto é calculado através da multiplicação da base de cálculo, normalmente o valor venal, pelo valor da alíquota.

Como é hoje?

Hoje, o ITCMD, que é de competência dos Estados, cada Estado pode legislar como quiser, desde que respeite os limites previstos na Constituição.

Então, temos Estados que não tem essa progressividade, ou seja, cobram uma alíquota fixa. Como é o caso de São Paulo.

E tem Estados que cobram um valor que não chega ao valor máximo, permitido pela Resolução do Senado em vigor, que é 8%.

Como São Paulo, que cobra 4%.

Resumindo:

A alíquota hoje depende de cada Estado.

Com a reforma tributária, será progressiva de até 8%, com projetos no Senado, para elevar até 30%.

A questão é  que as alíquotas do ITCMD são aumentadas por Resolução do Senado. Muito mais fácil do que se fosse através de uma lei.

E eles querem aumentar a arrecadação.

E o Ministro defende que o imposto sobre heranças é muito baixo no Brasil, comparado aos países do primeiro mundo.

Só que não estamos num país do primeiro mundo.

 

Não temos saúde, educação e segurança de um país de primeiro mundo.

E nem a renda das pessoas de um país de primeiro mundo.

A progressividade citada é baseada no negócio chamado capacidade contributiva, ou seja, quem pode pagar mais, paga mais.

Até aí, tudo bem.

Mas, aumentar a alíquota de 8% para 30%, porque outros países cobram uma alíquota maior. É um absurdo.

Como exemplo desta capacidade contributiva e, consequentemente, a progressividade, temos o IPTU.

Quem mora na beira da praia, pode pagar um imposto maior do que aquele que não mora.

Pela simples presunção de que, quem mora na praia pode comprar um imóvel mais caro.

E no caso da herança, a progressividade será com base no valor da herança.

Aquele que receber uma herança maior, terá que pagar mais imposto.

Estas mudanças foram introduzidas na reforma tributária para compensar os Estados e Municípios, por causa da queda da arrecadação.

Na medida em que perdem com o ICMS, arrecadam mais com o ITCMD.

Uma espécie de toma lá, dá cá.

E o governo atual, através do Ministro Haddad, vem sinalizando esse aumento do imposto da herança, desde que ainda era candidato.

Após a posse, o discurso mudou.

Agora não é mais sobre herança, é sobre as grandes heranças e de que maneira você consegue mexer só com a grande de herança?

Em tese, seria aumentando o imposto só de quem pode pagar mais. Certo?

Só que isto não acontecerá.

Porque os bilionários já tem uma estratégia muito bem definida.

Se não pega os pobres, porque eles não têm patrimônio.

Por exclusão, o pepino vai cair na mão da classe média.

Então, ficou claro, porque a classe média precisa estruturar um planejamento patrimonial, sucessório e tributário, para, em primeiro lugar, proteger seus bens de penhoras, execuções e indisponibilidades;

Em segundo lugar, evitar que seus filhos precisem passar por um processo financeira e emocionalmente caro.

E evitar brigas e disputas pela herança.

Sobretudo, após a reforma tributária.

 

Abordamos os principais impostos que podem repercutir sobre o seu patrimônio.

Grande abraço.