
Vitória do contribuinte contra excesso de cobrança da Prefeitura - ITBI
CONTRIBUINTE TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR (ITBI)
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu ganho de causa a um contribuinte, num processo onde ele requeria a devolução do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pago em excesso.
Qual foi a questão?
A Prefeitura arbitrou um valor bem superior ao valor da transação efetivamente realizado.
Qual a origem do problema?
O ITBI é um imposto de competência dos municípios e incide na transação onerosa intervivos. Em outras palavras, quando alguém adquire um imóvel com algum tipo de pagamento ou permuta. Como é o caso da compra e venda.
No nosso exemplo, uma empresa adquiriu um imóvel por um valor inferior ao valor constante na base de dados da Prefeitura.
E porque foi pago um valor superior?
Antes de continuar, é preciso contextualizar a situação do imposto.
O fato gerador do imposto, ocorre com a transferência de propriedade do imóvel.
Mas, o que é fato gerador?
É a situação prática que corresponde a um comportamento descrito na lei, como a situação que faz nascer a obrigação de pagar um tributo.
E o fato gerador do ITBI é a transferência de propriedade.
Por outro lado, o Código Civil, no artigo 1.245, estabelece que a transferência da propriedade de um imóvel ocorre com o registro do documento de transferência de propriedade, no Cartório de Registro de Imóveis. No exemplo, uma escritura de compra e venda.
Ora, se a transferência de propriedade só ocorre com o registro e este é posterior à lavratura da escritura de compra e venda (nosso exemplo). Porque os Cartórios exigem o comprovante de pagamento do ITBI ou certidão de não incidência ou de isenção, para lavrarem as escrituras?
Porque os municípios, para facilitarem as fiscalizações dos pagamentos do ITBI, nas transações imobiliárias, criaram leis exigindo, sob pena de responsabilidade, obrigando os Cartórios a exigirem esta apresentação.
Ainda que existam casos em que se possa evitar a apresentação da guia para a lavratura da escritura. Não será possível o registro desta escritura para a transferência de propriedade.
Por esse motivo, é que a empresa efetuou o pagamento.
Então, porque a Justiça deu ganho de causa ao contribuinte?
Porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de 2022, firmou entendimento, que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação e não o valor constante da base de dados da Prefeitura.
Assim sendo, a empresa adquirente ajuizou ação para ter restituído o valor pago a mais.